O reconhecimento é a
garantia do aluno de que o curso que ele está fazendo tem validade acadêmica.
No caso de uma Escola cristã de Teologia esse pode vir por dois modos: O
reconhecimento do conselho maior de educação a qual a escola pertence e o
reconhecimento do MEC – Ministério da Educação, que é o órgão credenciado pelo
governo para validar os cursos superiores no Brasil em qualquer área do saber.
A IBETEL – Unidade São Mateus é reconhecida pelo Conselho de Educação e Cultura,
órgão oficial da CGADB - Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil que tem como uma das suas principais tarefas:
“Reconhecer
as instituições de ensino teológico, expedir cassar e cancelar certificado de
reconhecimento, assegurando amplo direito de defesa a parte atingida; Orientar
na abertura de novas instituições de ensino teológico bem como as existentes.”
Assim, o aluno IBETEL –
São Mateus terá o seu diploma reconhecido pelo órgão máximo em matéria de
educação teológica da CGADB. Uma vez que é absolutamente necessário que “as
instituições de ensino teológico reconhecidas pelo Conselho de Educação e
Cultura Religiosa obrigam-se a prestar relatórios de suas atividades quando
solicitadas pelo Conselho”. Ao aluno essa é uma tranquilidade em relação ao seu
Curso de Teologia em seus muitos níveis oferecidos pela IBETEL – São Mateus.
RECONHECIMENTO MEC
Segundo o Ministério da
Educação, “são modalidades de atos autorizativos: credenciamento e
recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação”. Tendo
conhecimento destas diretrizes a IBETEL firmou um convênio com o Centro
Universitário de Maringá – CESUMAR com o intuito de oferecer aos seus alunos,
segundo resolução do MEC, a convalidação (reconhecimento) do Diploma àqueles que completaram a graduação em Teologia (o Bacharelado). Esta revalidação
precisa atender a alguns critérios, isto é:
“O Programa
de Integralização de Créditos para a Conclusão do Curso Superior em Teologia destina-se
aos candidatos portadores de diploma/certificado de conclusão de Curso Bacharel
em Teologia oferecido por Seminário Maior, Faculdades Teológicas ou
Instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa, na modalidade de
curso livre, que atendam aos requisitos mínimos apresentados pelo parecer
63/2004 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.”
*Fazem a
Integralização de Créditos os aluno já portadores do Diploma de Teologia.